
Deputado federal Helio Lopes (PL-RJ) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
22/07/2025
Helio Lopes (PL-RJ) é autor da proposta que aumenta penas e amplia proteção a pessoas vulneráveis
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4626/20, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e outros parlamentares, que aumenta as penas para o crime de abandono de idosos e pessoas com deficiência. Aprovado com parecer do relator Dr. Frederico (PRD-MG), o texto foi sancionado e convertido na Lei 15.163/25.
A nova legislação eleva a pena de reclusão, atualmente de 6 meses a 3 anos, para 2 a 5 anos, além de multa. Quando o abandono resultar em lesão corporal grave, a punição será de 3 a 7 anos de reclusão; se resultar em morte, a pena será de 8 a 14 anos, também com aplicação de multa.
Segundo o deputado Helio Lopes (PL-RJ), a proposta visa reforçar a responsabilidade da sociedade e do poder público com os mais vulneráveis, punindo de forma mais rigorosa quem se omite no dever de cuidado.
“É inadmissível que um idoso ou pessoa com deficiência seja deixado à própria sorte. A lei precisa refletir a gravidade desse abandono”, afirmou.
Além disso, o texto também proíbe a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) nos casos de privação ilegal de liberdade de crianças e adolescentes — como a apreensão sem flagrante ou sem ordem judicial escrita, endurecendo a responsabilização nesses casos.
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