
O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG) - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
17/07/2025
Zé Vitor (PL-MG) defende modernização do licenciamento com equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento sustentável
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira,17, o Projeto de Lei 2159/21, que estabelece novas regras para o licenciamento ambiental em todo o território nacional. O texto segue agora para sanção presidencial.
O substitutivo aprovado incorpora 29 das 32 emendas propostas pelo Senado. O relator da matéria, deputado Zé Vitor (PL-MG), afirmou que o projeto é fruto de amplo diálogo com diferentes setores e representa um avanço para o desenvolvimento sustentável do país. “Estabelecemos regras claras e objetivas após intensos debates. A proposta é equilibrada e visa destravar investimentos sem negligenciar a responsabilidade ambiental”, destacou.
O novo marco legal traz inovações como:
Licença Ambiental Especial (LAE): poderá ser concedida até para empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental, desde que considerados estratégicos pelo Conselho de Governo. A análise terá prazo de até 12 meses e validade de 5 a 10 anos.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC): aplicável a atividades de baixo ou médio impacto ambiental, permite o licenciamento simplificado mediante apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). A fiscalização será anual.
Desburocratização: o texto reduz a participação obrigatória de órgãos como Funai, Iphan e ICMBio a empreendimentos que afetem diretamente áreas já homologadas, tombadas ou com legislação específica.
Renovação automática: licenças de atividades de pequeno e médio porte e potencial poluidor poderão ser renovadas automaticamente mediante declaração do empreendedor.
O projeto busca acabar com travas burocráticas que atrasam obras essenciais como duplicações de rodovias, construção de linhas de transmissão e investimentos em mineração e energia. Em contrapartida, o texto mantém exigências para casos de grande impacto, como a necessidade de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
O relator também incorporou dispositivos que garantem previsibilidade aos empreendedores, como a prorrogação automática de prazos quando houver demora na análise das renovações por parte do órgão licenciador.