
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
14/07/2025
Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) protocolou o projeto de lei 2959/2025 que institui o Programa Minha Primeira Arma, destinado a promover o acesso subsidiado e responsável à primeira arma de fogo de uso permitido por cidadãos brasileiros habilitados.
A proposta é inspirada em outros mecanismos de isenção fiscal amplamente aceitos pela sociedade e pela jurisprudência nacional, como os programas que isentam a aquisição do primeiro imóvel residencial ou do primeiro veículo automotor.
A medida tem fundamento no princípio da isonomia tributária, no estímulo à legalidade e na proteção da liberdade individual, em especial, do direito à legítima defesa. A isenção dos tributos federais podem deixar os produtos 70% mais baratos.
O Programa visa promover a democratização do acesso à legítima defesa, respeitados os critérios de segurança, legalidade e responsabilidade individual. Também vai conceder benefícios fiscais, subsídios ou linhas de crédito subsidiadas para aquisição da primeira arma de fogo por cidadãos habilitados. A proposta vai fomentar a regularização da posse de armas de fogo no território nacional, com estímulo à legalidade e combate ao comércio clandestino.
Marcos Pollon (PL-MS) também apresentou o projeto de lei 2959/2025 que prevê isenção de tributos federais incidentes sobre a primeira aquisição de arma de fogo de uso permitido (IPI, II, PIS, COFINS) na aquisição da primeira arma de fogo de uso permitido, complementando o programa.
O projeto também permite linhas de crédito especiais para financiamento do armamento, com prazos e taxas favorecidas, por meio de bancos públicos. Também é previsto subsídios parciais ou integrais, de acordo com a faixa de renda do requerente.
Pelo texto do projeto de lei, serão requisitos para adesão ao Programa Minha Primeira Arma ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idade mínima exigida por Lei para adquirir armas de fogo, estar em situação regular junto à Receita Federal, não possuir registro anterior de arma de fogo nos sistemas SIGMA ou SINARM e possuir autorização válida de aquisição expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército Brasileiro, conforme o caso.
O Programa estabelecerá critérios de prioridade de atendimento, observadas, no mínimo, as seguintes categorias preferenciais para vítimas de violência doméstica com medida protetiva em vigor, vítimas de atentado contra a vida ou a integridade física, vítimas de crimes contra o patrimônio, residentes em zonas rurais e áreas de comprovada vulnerabilidade à violência e cidadãos com renda familiar mensal de até cinco salários-mínimos.