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Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do projeto de lei – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor do projeto de lei – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva propõe dobrar pena para compra de votos com envolvimento de organizações criminosas

Projeto de Cabo Gilberto Silva (PL-PB) altera o Código Eleitoral para punir com mais rigor a compra de votos por facções

Brasília – O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou o Projeto de Lei 4724/24, que dobra a pena para o crime de compra de votos quando houver envolvimento de organização criminosa. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), elevando a punição para até 8 anos de reclusão nesses casos.


Segundo o parlamentar, a proposta visa fortalecer a integridade do processo eleitoral brasileiro, combatendo com mais firmeza a atuação de facções criminosas nas campanhas eleitorais.


“As leis devem evoluir conforme as transformações sociais. É inadmissível que organizações criminosas se infiltrem nos processos democráticos por meio da compra de votos”, afirmou Cabo Gilberto Silva.


Combate à criminalização das eleições

O deputado destaca que, nas eleições de 2024, surgiram denúncias de alianças entre candidatos e facções criminosas, com episódios como o ocorrido no município de Acarape (CE), onde a Polícia Federal desarticulou um suposto esquema de compra de votos com envolvimento de uma facção.


“É necessário endurecer a legislação para impedir que esses grupos usem o poder econômico e a intimidação para fraudar a vontade popular”, complementa o autor.


Destaques:

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será encaminhada ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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