
Deputado Alberto Fraga (PL-DF), o autor da proposta – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
10/04/2025
Projeto de Alberto Fraga (PL-DF) busca garantir que normas sobre uso de câmeras corporais sejam definidas por lei, e não por portaria ministerial
Brasília – A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Decreto Legislativo 294/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que suspende os efeitos da Portaria 572/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma define requisitos técnicos para o fornecimento e uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública, além de regulamentar critérios para armazenamento, transmissão e acesso a imagens capturadas.
Segundo Fraga (PL-DF), o conteúdo da portaria ultrapassa a competência regulamentar do Executivo e deveria ser tratado exclusivamente por meio de lei federal. Para o parlamentar, a Lei 13.675/18, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), não confere poderes ao ministério para legislar sobre o tema por decreto.
“As regras para o uso de câmeras corporais na segurança pública devem ser discutidas e aprovadas no Congresso Nacional, respeitando o princípio da legalidade e o pacto federativo”, afirma Fraga (PL-DF).
O deputado do PL do Distrito Federal também criticou o direcionamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a compra dos equipamentos, sugerindo que a medida representa ingerência sobre a autonomia dos estados.
“Os estados devem ter liberdade para decidir se adotam ou não o programa de câmeras corporais. Vincular essa decisão à liberação de recursos federais é uma tentativa de imposição disfarçada de incentivo”, pontuou deputado Alberto Fraga (PL-DF).
O parlamentar também chamou a atenção para a viabilidade orçamentária da medida:
“A portaria se mostra como uma carta de intenções sem força normativa efetiva. Dificilmente algum estado conseguirá cumprir todos os requisitos técnicos impostos e ainda arcar com os custos exigidos, mesmo com recursos do fundo.”
O texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Como projeto de decreto legislativo, não precisa da sanção presidencial, mas deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para entrar em vigor.
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