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Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE), autor da proposta – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE), autor da proposta – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Deputado Coronel Meira propõe punição para violência política contra pessoas com deficiência

Brasília – Deputado Coronel Meira (PL-PE) é o autor do Projeto de Lei 3896/24, que estabelece medidas para prevenir, punir e combater a violência política contra pessoas com deficiência, com destaque para indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA). O texto está em análise na Câmara dos Deputados e propõe pena de até quatro anos de prisão, além de multa, para quem praticar esse tipo de violência.


Objetivo da proposta

A proposta visa garantir que pessoas com deficiência possam exercer seus direitos políticos em igualdade de condições, sem sofrer discriminação, assédio ou intimidação em razão de suas condições físicas, sensoriais, cognitivas ou emocionais.


“No Brasil, o número de pessoas com deficiência que enfrentam estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos ainda é alarmante”, afirmou Coronel Meira (PL-PE) . “Em câmaras municipais, já foram registrados casos de violência política contra pessoas autistas, o que mostra a urgência da matéria.”


O que caracteriza violência política contra PCDs

De acordo com o projeto, será considerada violência política toda ação, conduta ou omissão que tenha por objetivo impedir, restringir ou dificultar o exercício de direitos políticos por parte de pessoas com deficiência. Entre os atos previstos como violência política, estão:

  • Impedir o registro de candidaturas de pessoas com deficiência;
  • Criar barreiras ao acesso a recursos e apoios durante eleições ou mandatos;
  • Espalhar conteúdos difamatórios ou falsos com o objetivo de desqualificar o candidato;
  • Adotar linguagem ou comportamento discriminatório ou humilhante em ambientes políticos;
  • Omitir serviços essenciais, como intérpretes de Libras, softwares de acessibilidade e demais ferramentas de suporte.

Criminalização e penas

A proposta insere novo tipo penal no Código Eleitoral, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatos ou mandatários com deficiência.

A pena será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra gestante ou pessoa com mais de 60 anos. Também prevê aumento das penas para calúnia, injúria, difamação e divulgação de fake news, quando direcionadas a pessoas com deficiência.


Inclusão das pessoas com TEA

O texto também altera a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para garantir:

  • Direito à participação política sem discriminação;
  • Respeito às especificidades sensoriais e cognitivas dos autistas no exercício de mandatos;
  • Oferta obrigatória de recursos de apoio para o pleno desempenho da função pública.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de:

Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, depois, para o Senado Federal.

Fonte:  Agência Câmara de Notícias

 

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