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Gilberto Silva (PL-PB): proposta promove liberdade de expressão de forma responsável e ética - Fonte: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Gilberto Silva (PL-PB): proposta promove liberdade de expressão de forma responsável e ética - Fonte: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Cabo Gilberto Silva propõe regras para identificação e responsabilização de donos de canais sensacionalistas

Brasília – Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é o autor do Projeto de Lei 4709/24, que estabelece critérios para o funcionamento de canais com conteúdo sensacionalista ou exploratório em plataformas digitais. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa aumentar a transparência e a responsabilidade no ambiente virtual, especialmente em canais que exploram tragédias, crimes e conteúdos que podem afetar negativamente crianças e adolescentes.


O que são os “canais dark”

O projeto define como “canais dark” aqueles que:

  • Criam vídeos com temas sensacionalistas, como teorias da conspiração ou crimes bárbaros;
  • Utilizam títulos e imagens exageradas ou enganosas para atrair cliques;
  • Monetizam tragédias, crimes ou eventos tristes;
  • Produzem conteúdos que podem assustar ou prejudicar crianças e adolescentes;
  • Operam de forma pouco transparente, dificultando a identificação de seus responsáveis.

Segundo o texto, os responsáveis por esses canais deverão obrigatoriamente divulgar, de forma acessível, nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail.

“Esses canais muitas vezes operam sem transparência, dificultando a responsabilização por práticas inadequadas. O objetivo é promover a liberdade de expressão de forma responsável e ética”, afirmou o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) .


Conteúdos proibidos nos canais dark

A proposta também proíbe que esses canais:

  • Espalhem mensagens que incentivem o ódio, a violência ou a discriminação;
  • Utilizem tragédias humanas de forma desrespeitosa;
  • Divulguem fotos ou dados pessoais sem autorização, exceto em contextos jornalísticos legítimos;
  • Produzam vídeos que explorem o medo ou vulnerabilidades de crianças e adolescentes;
  • Divulguem fake news ou informações distorcidas com potencial de causar prejuízos à sociedade.

O descumprimento dessas regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou bloqueio definitivo do canal, além de eventuais ações judiciais.

Responsabilidade das plataformas digitais

As plataformas que hospedam esse tipo de conteúdo também terão deveres. Elas deverão:

  • Criar sistemas para identificar e categorizar canais dark;
  • Monitorar e limitar conteúdos que infrinjam as novas regras;
  • Estabelecer mecanismos para que os usuários possam denunciar conteúdos proibidos de forma fácil e acessível.

Tramitação do projeto

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de:

Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

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