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Daniel Freitas (PL-SC): é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Daniel Freitas (PL-SC): é preciso estabelecer o que a primeira-dama pode e não pode fazer - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputado Daniel Freitas propõe proibição de cargo para primeira-dama e exige transparência nos gastos

Brasília – O deputado Daniel Freitas (PL-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 104/25, que regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. A proposta busca garantir transparência e publicidade aos gastos públicos realizados pela esposa do presidente da República.

Proibições e Restrições

O texto estabelece que a primeira-dama não poderá:

  • Representar oficialmente o governo federal em eventos nacionais ou internacionais;
  • Exercer funções políticas ou administrativas dentro da estrutura governamental;
  • Utilizar recursos públicos para despesas pessoais, como vestuário, viagens privadas, mobiliário ou reformas residenciais que não sejam essenciais ao patrimônio público.

Regras de Transparência

Para garantir maior controle sobre os gastos, a proposta prevê que a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Além disso, todas as despesas realizadas com cartões corporativos da Presidência da República deverão ser discriminadas e publicadas no Portal da Transparência.

Justificativa da Proposta

O deputado Daniel Freitas (PL-SC) argumenta que, por não ocupar um cargo oficial, a primeira-dama não pode ter direito a gastos públicos para fins pessoais. Contudo, poderá utilizar recursos públicos para suas iniciativas e projetos sociais.

“A falta de transparência e regulamentação sobre o uso de verbas públicas pela esposa do presidente da República gera incertezas e precisa ser corrigida”, defendeu o parlamentar.

 

Atuação em Projetos Sociais

O projeto também define os tipos de projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela primeira-dama, incluindo iniciativas voltadas para:

  • Pessoas em situação de vulnerabilidade social;
  • Pacientes com doenças raras;
  • Jovens e crianças, para afastá-los do crime organizado;
  • Mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência vítimas de violência;
  • Ações emergenciais em desastres naturais e programas de cidadania, caridade e humanidade.

Orçamento e Limitações

O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da Presidência da República e deverá ser aprovado separadamente pelo Congresso Nacional.

As mesmas regras de transparência e prestação de contas valerão para o cônjuge do vice-presidente da República e dos governadores estaduais, sempre que houver uso de recursos públicos.

Próximos Passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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