
Senador Wellington Fagundes (PL-MT) - Foto: Reprodução/Tv Senado
06/02/2025
Brasília – O senador Wellington Fagundes (PL-MT) é o autor do PL 2.950/2019, que propõe a criação de uma Política Nacional de Proteção a Animais em Situação de Desastres. A proposta, que já passou pelo Senado em 2020, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora retorna ao Senado para análise final.

Atendimento efetivo a animais vitimados por desastres é um dos pontos do projeto – Foto: Willian Gomes/Secom UFMT
O projeto institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), que estabelece normas e diretrizes para a proteção de animais silvestres e domésticos em situações de acidentes, emergências e desastres ambientais.
A política visa reduzir a mortalidade dos animais afetados por desastres, sejam eles naturais ou causados pela ação humana, garantindo a integração entre políticas de proteção ambiental, biodiversidade e defesa civil.
Outro ponto importante do projeto é a previsão de que a incerteza quanto ao risco de desastre não poderá impedir a adoção de medidas preventivas e mitigadoras para a proteção da fauna residente ou migratória.
A proposta prevê uma atuação coordenada entre União, estados e municípios para fortalecer a prevenção, mitigação e resposta a desastres ambientais. Algumas diretrizes incluem:
Para empreendimentos que exigem licenciamento ambiental, o projeto define que os responsáveis deverão adotar medidas preventivas e reparadoras para reduzir impactos sobre a fauna.
Além disso, quem descumprir a legislação estará sujeito a sanções penais e administrativas. O texto também estabelece que quem provocar um desastre que prejudique a vida e o bem-estar dos animais será punido conforme as leis de crimes ambientais, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
O PL 2.950/2019 retorna ao Senado Federal na forma de um substitutivo do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). Os senadores terão a palavra final sobre o texto antes de sua eventual sanção presidencial.
Caso aprovado, o projeto trará um avanço significativo para a proteção da fauna em situações de desastres ambientais, garantindo um planejamento eficiente para o resgate e tratamento de animais afetados.
Fonte: Agência Senado