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O senador Romário apresentou substitutivo ao projeto do senador Carlos Viana Edilson Rodrigues/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O senador Romário apresentou substitutivo ao projeto do senador Carlos Viana Edilson Rodrigues/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Senador Romário simplifica acesso de PCD a políticas públicas com aprovação de projeto na CDH

Cadastro-Inclusão poderá ser usado como prova única para benefícios de pessoas com deficiência

Brasília – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira, 4, o projeto de lei (PL 739/2024), que facilita o acesso de pessoas com deficiência (PCD) a políticas públicas. Relatado pelo senador Romário (PL-RJ), o texto permite que o certificado no Cadastro-Inclusão do governo federal seja utilizado como prova suficiente da deficiência para o exercício de direitos, eliminando a necessidade de laudos médicos repetitivos.

Principais mudanças

O projeto, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado por Romário, o que exige nova votação em turno suplementar antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. Caso se torne lei, o texto permitirá que o comprovante do Cadastro-Inclusão seja utilizado, por exemplo, em:

  • Inscrições em concursos públicos com cotas para PCD;
  • Solicitações de benefícios previdenciários e assistenciais;
  • Acesso a outros programas de políticas públicas sem exigência de documentos adicionais.

Segundo Romário, o projeto elimina barreiras burocráticas que dificultam a vida de quem já tem a condição de deficiência reconhecida pelo Estado.
“O poder público deveria ser o primeiro a derrubar barreiras, não a criar novas. Esse projeto é um passo importante para a inclusão e a cidadania das pessoas com deficiência”, destacou Romário.

Cadastro-Inclusão e avaliação biopsicossocial

O Cadastro-Inclusão, criado em 2022, é um registro público eletrônico que armazena informações sobre pessoas com deficiência e as integra a bases de dados de políticas públicas. No entanto, atualmente ele é restrito a quem já foi reconhecido pelo INSS, como beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentados por incapacidade.

O substitutivo de Romário (PL-RJ) propõe que o Cadastro-Inclusão funcione como uma medida temporária até que o governo federal implemente a avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas ainda sem regulamentação. Essa avaliação, conduzida por equipes multiprofissionais, determinaria quem se enquadra como PCD.
“Na falta desse instrumento, pelo qual aguardamos há nove anos, propomos que o certificado no Cadastro-Inclusão sirva, temporariamente, como prova da condição de pessoa com deficiência”, explicou o relator.

Próximos passos

Após a votação em turno suplementar na CDH, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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