
Deputado Alberto Fraga (PL-DF) Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
02/12/2024
Comissão aprova projeto que determina publicidade de ordem judicial suspendendo conteúdo ou perfil de rede social
Brasília – A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1329/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que estabelece novas regras para ordens judiciais que determinem a retirada de conteúdos ou a suspensão de perfis em redes sociais.
O projeto altera o Marco Civil da Internet para exigir que essas ordens judiciais sejam:
O objetivo é evitar abusos de poder e garantir que as remoções de conteúdo ou suspensões de perfis sejam decisões excepcionais, amparadas por justificativas robustas.
O texto aprovado, que é um substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), também considera nula qualquer ordem judicial que transfira a responsabilidade da decisão para o provedor da rede social.
“Espera-se que, com a publicização das razões e das justificações das ordens judiciais, eventuais abusos de poder possam ficar mais flagrantes. Situações em que algum conteúdo seja retirado das redes devem ser absoluta exceção e com fortíssima justificativa”, explicou o relator.
A inclusão dessas disposições no Marco Civil da Internet reforça os direitos dos usuários e a responsabilidade do Judiciário em garantir a liberdade de expressão, evitando censuras arbitrárias.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.