
Senador Romário (PL-RJ) - Foto: Pedro França/Agência Senado
25/10/2024
Brasília – O Projeto de Lei Complementar n° 149, de 2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), propõe novas regras para que medicamentos ainda não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possam ser disponibilizados por estados e municípios. A proposta, atualmente em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Assuntos Econômicos antes de seguir para o Plenário.
Segundo o projeto, para receber o medicamento, o paciente deve comprovar a necessidade do tratamento por meio de laudo médico, bem como demonstrar a ineficácia dos medicamentos oferecidos pelo SUS e sua impossibilidade de custear o tratamento. Romário (PL-RJ) destaca a importância do direito à saúde, afirmando que “não agir nesse momento é ser cúmplice do genocídio de pessoas com doenças raras e ultrarraras.” “O privilégio da burocracia em detrimento da urgência à vida está sendo escancarado,” destacou Romário (PL-RJ), ao defender o projeto como uma resposta urgente às necessidades de milhões de brasileiros.

Texto estabelece condições para o fornecimento de medicamentos pela União, estados e municípios – Foto:Geraldo Bubniak/AEN-PR