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O deputado Alberto Fraga (PL-DF) é o autor da proposta – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado Alberto Fraga (PL-DF) é o autor da proposta – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto de Alberto Fraga que impõe medidas de segurança nas escolas

Brasília- A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 10, projeto de lei que fixa diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado.

A proposta, prevista no Projeto de Lei 5671/23 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O texto reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como para a formação e o treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica.

Para poder receber os recursos, estados e municípios deverão contar com programas de proteção e segurança escolar e implantar planos de prevenção e combate à violência nas escolas.

Alberto Fraga (PL-DF) espera que a proposta proteja as crianças de tragédias que vêm crescendo no País. “É fundamental que os poderes públicos atuem com firmeza para prevenir tragédias em escolas públicas e privadas e que os estudantes e profissionais da educação tenham segurança para desempenhar normalmente suas atividades”, defendeu.

Entre as medidas de segurança nas escolas, o relator destacou o “botão de pânico”; a instalação de câmeras; treinamento de pessoal; e estabelecimento de plano de prevenção e combate à violência em âmbito escolar.

Tipos de equipamentos

Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

• instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades competentes locais responsáveis pela segurança pública em caso de ocorrência ou risco de ocorrência de incidentes com múltiplas vítimas (IMV);
• instalação de câmeras de videovigilância;
• treinamento de pessoal responsável pelo acionamento e operação dos equipamentos de segurança; e
• estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar

Setor de inteligência

Outra obrigação prevista no texto é a de os estados criarem, no âmbito dos órgãos de inteligência de segurança pública, uma área específica para prevenir a violência no âmbito escolar, inclusive no ciberespaço.

Íntegra da Proposta: PL 5671/2023

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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