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Senador Eduardo Gomes (PL-TO) – Foto: divulgação/Agência Senado

Senador Eduardo Gomes (PL-TO) – Foto: divulgação/Agência Senado

Senador Eduardo Gomes propõe critérios para transporte aéreo de animais de estimação

Projeto de Lei 1.510/2024, de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), busca regulamentar transporte seguro de animais domésticos em voos nacionais e internacionais

Brasília – O senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou o Projeto de Lei 1.510/2024, que estabelece critérios específicos para o transporte de animais de estimação em voos domésticos e internacionais. A proposta visa garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante as viagens aéreas, além de padronizar as normas que as companhias aéreas devem seguir.

O projeto de lei propõe regulamentar aspectos como a acomodação adequada dos animais, garantindo compartimentos ventilados, espaço suficiente para movimentação e supervisão contínua durante o transporte. Além disso, o texto prevê que as empresas aéreas sejam obrigadas a fornecer informações claras aos passageiros sobre as condições de transporte e quaisquer restrições aplicáveis, como o tipo de animal permitido a bordo.

Eduardo Gomes (PL-TO) ressalta que a proposta busca proteger tanto os direitos dos passageiros quanto o bem-estar dos animais, alinhando a legislação brasileira às melhores práticas internacionais. “Nosso objetivo é assegurar que o transporte de animais de estimação seja realizado de forma segura e responsável, prevenindo riscos e desconforto durante as viagens”, afirmou o senador.

O PL 1.510/2024 prevê também a necessidade de autorização prévia para o transporte de certos tipos de animais e a possibilidade de aplicar restrições específicas para espécies que possam representar riscos à segurança do voo ou à saúde pública.

O projeto agora será analisado pelas comissões competentes do Senado antes de seguir para votação em Plenário. A iniciativa, se aprovada, poderá trazer maior segurança e clareza para o transporte aéreo de animais no Brasil, beneficiando tanto os donos de animais quanto as companhias aéreas.

Fonte: Senado Federal

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