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Autor do Projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) e o relator deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Autor do Projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) e o relator deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Proposta atualiza regras de sigilo em investigações contra organizações criminosas de acordo com a Nova Lei de Licitações

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1212/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que adapta o sigilo previsto para contratações de serviços técnicos especializados em investigações contra organizações criminosas às regras estabelecidas pela Nova Lei de Licitações.

Pela nova legislação, o sigilo das informações passa a ser considerado essencial para a segurança da sociedade e do Estado. O projeto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, que atualmente dispensa licitação para contratação de serviços técnicos voltados ao rastreamento e obtenção de provas contra organizações criminosas, caso seja necessário manter o sigilo da investigação. A lei vigente, no entanto, faz referência à antiga lei de licitações, que já foi revogada.

O relator do projeto, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), votou pela aprovação do texto, ressaltando que a proposta “mantém a legalidade estrita em operações policiais e protege as provas e os agentes envolvidos, evitando questionamentos que possam levar à anulação de provas”.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

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