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O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi o relator da matéria – Foto: Pedro França/Agência Senado

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi o relator da matéria – Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Carlos Portinho relata e aprova PEC aliviando contas dos municípios

Brasília – O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios brasileiros. Relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), a proposta reabre o prazo para que os municípios possam parcelar suas dívidas previdenciárias e define novos limites para o pagamento de precatórios. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

A PEC, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovada em dois turnos com ampla maioria, recebendo 64 votos favoráveis no primeiro turno e 63 no segundo, sem nenhum voto contrário. Portinho (PL-RJ), em seu relatório, apresentou um substitutivo ao texto original após diálogos com o Poder Executivo, estabelecendo a Taxa Selic como a taxa de juros aplicável ao parcelamento das dívidas, em vez da taxa de remuneração da poupança, como inicialmente proposto.

A PEC 66/2023 permite que os municípios parcelem suas dívidas previdenciárias em até 300 meses, desde que o valor das parcelas não ultrapasse 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Além disso, para terem direito ao parcelamento, os municípios com regimes próprios de previdência deverão adequá-los às reformas já realizadas na previdência dos servidores da União. Caso contrário, após 18 meses da promulgação da emenda, serão aplicadas as regras previdenciárias da União aos regimes próprios dos entes subnacionais.

Portinho (PL-RJ) destacou que a medida é essencial para o equilíbrio fiscal dos municípios e da União. O texto também estabelece que, caso o município deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, perderá o direito ao parcelamento.

Além disso, o substitutivo apresentado por Portinho (PL-RJ) fixa limites para o pagamento de precatórios, levando em conta a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município. Segundo o relator, essas medidas conferem maior segurança financeira e orçamentária aos municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas judiciais.

A proposta foi amplamente discutida e considerada uma “construção coletiva”, como destacou Portinho (PL-RJ), envolvendo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e líderes no Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também enfatizou a importância do consenso para a aprovação da PEC, destacando o novo prazo de 300 meses para o refinanciamento da dívida previdenciária dos municípios.

Agora, a PEC segue para apreciação na Câmara dos Deputados, onde continuará a tramitação até se tornar lei.

Fonte: Agência Senado

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