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Deputada estadual Carmelo Neto (PL-CE) - Foto: divulgação/ALECE

Deputada estadual Carmelo Neto (PL-CE) - Foto: divulgação/ALECE

Deputado Carmelo Neto propõe isenção fiscal para atletas cearenses em premiações

Ceará – O deputado Carmelo Neto (PL-CE) apresentou o Projeto de Lei 285/2024, que indica ao Poder Executivo do Ceará a concessão de isenção fiscal para atletas cearenses que recebem premiações em campeonatos nacionais e internacionais. A proposta visa aliviar a carga tributária sobre os prêmios recebidos por atletas do estado, incentivando o esporte local.

De acordo com o projeto, a isenção fiscal abrangeria taxas, tributos e qualquer forma de taxação sobre as premiações, sejam elas pecuniárias ou não. O deputado Carmelo Neto (PL-CE)  destaca que a medida é fundamental para apoiar os atletas, permitindo que eles reinvistam seus recursos em suas carreiras esportivas e contribuindo para o desenvolvimento do esporte no Ceará.

Os atletas beneficiados deverão comprovar residência no estado e participação oficial em competições reconhecidas por federações esportivas nacionais e internacionais. O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para a concessão dos benefícios e incluir outros incentivos por meio de decreto.

O deputado ressalta a importância do esporte como ferramenta de promoção da saúde, educação e inclusão social, afirmando que a isenção fiscal incentivará os atletas e ajudará a fortalecer a cultura esportiva no Ceará. “Os atletas cearenses que representam o estado em competições elevam nosso nome e inspiram novas gerações. A tributação atual sobre as premiações desestimula muitos deles. Com essa proposta, buscamos reconhecer e incentivar seus esforços”, afirmou Carmelo Neto (PL-CE).

A proposta segue agora para apreciação do Poder Executivo e, se aceita, poderá ser enviada como mensagem à Assembleia Legislativa para votação. A medida está alinhada com práticas internacionais que incentivam o esporte como setor estratégico para o desenvolvimento humano e social.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 285/2024
Fonte: ALECE

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