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O deputado General Pazuello (PL-RJ) é o autor da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O deputado General Pazuello (PL-RJ) é o autor da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Projeto de Lei do General Pazuello propõe regras rígidas para fixação de penas e investigação obrigatória de estelionato

Brasília – O Projeto de Lei 1223/24, proposto pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), busca tornar mais rígidos e claros os critérios para a fixação das penas no Código Penal e estabelece a obrigatoriedade de investigação do crime de estelionato. O objetivo é garantir que os responsáveis por delitos graves não recebam sanções brandas.

A proposta especifica que, ao proferir uma sentença, o juiz poderá aumentar a pena com base na conduta do réu em outras ações penais, em condenações criminais subsequentes ao crime em julgamento ou na participação em organização criminosa. Além disso, impede que fatores como idade, desconhecimento da lei ou confissão do crime sejam utilizados como atenuantes de pena.

O projeto também estabelece que as atenuantes e agravantes só poderão reduzir ou aumentar a pena dentro dos limites legais mínimos e máximos para cada crime, o que atualmente não é delimitado pelo Código Penal. “A proposta visa evitar que graves crimes dolosos praticados com reiteração obtenham benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, afirma Pazuello (PL-RJ).

Crime Continuado e Estelionato

No que diz respeito ao estelionato, a proposta elimina a limitação atual, que determina a investigação apenas quando a vítima do crime for a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. Pazuello (PL-RJ) destaca que “esses crimes tiveram um incremento enorme, resultando em importantes lesões à economia pública”.

O projeto também visa alterar a regra atual que penaliza apenas um crime em casos de crimes continuados com intenção (dolo), contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça. Atualmente, nesses casos, a pena aplicada é a de um crime, podendo ser aumentada até o triplo, respeitando o limite de 40 anos de punição.

Próximos Passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá para o Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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