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Deputado Abilio Brunini (PL-MT): falta transparência nos programas habitacionais – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Abilio Brunini (PL-MT): falta transparência nos programas habitacionais – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Projeto aprovado inclui ordem de inscrição nos programas habitacionais

Brasília – O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Abilio Brunini (PL-MT) que inclui ordem de inscrição entre os critérios dos programas habitacionais de interesse social, assegurando o tratamento isonômico na definição dos beneficiários de Programas Habitacionais.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui a ordem de inscrição entre os critérios para definição dos beneficiários de programas habitacionais de interesse social. Pelo texto, a concessão do benefício deverá respeitar a ordem cronológica de inscrição, exceto nos casos de prioridade previstos em lei.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Abilio Brunini (PL-MT), ao Projeto de Lei 805/23, dos deputados José Medeiros (PL-MT) e Alberto Fraga (PL-DF). O relator manteve o objetivo original, com ajustes na redação.

“A proposta é necessária, pois pretende assegurar o tratamento isonômico na definição dos beneficiários dos programas habitacionais de interesse social, respeitada a ordem cronológica de inscrição”, afirmou Abilio Brunini (PL-MT) no parecer.

O substitutivo altera a Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Essa norma atualmente já prevê a adoção de cotas para pessoas idosas, pessoas com deficiência e para famílias de baixa renda chefiadas por mulheres.

“A falta de clareza nas regras dos programas habitacionais ou de transparência no processo de indicação dos beneficiários gera insatisfação Brasil afora, abrindo espaço para corrupção e desvios”, continuou o relator, citando os dois autores.

Fraudes

O texto aprovado determina ainda que o eventual uso de meios fraudulentos na inscrição levará à perda do direito à moradia, sem prejuízo da responsabilização civil e penal.

Os responsáveis pela lista de candidatos poderão ainda pagar multa de 10 a 200 vezes o valor da moradia, a ser revertido ao programa habitacional.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: Projeto de Lei 805/23

Fonte: Câmara dos Deputados

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