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O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) recomenda a aprovação da proposta - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) recomenda a aprovação da proposta - Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Projeto relatado por deputado Mauricio do Vôlei estende mecanismo de solidariedade na formação esportiva à transferência de atletas para o exterior

Brasília – A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1010/24, que estende o Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva às transferências de atletas para o exterior, salvo eventual impedimento. O relator do projeto, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação do texto.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1010/24, que altera a Lei Geral do Esporte para estender o Mecanismo de Solidariedade na Formação Esportiva às transferências de atletas para o exterior, exceto em caso de impedimento. O relator da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), apoiou a aprovação, ressaltando que a Fifa já impõe esse mecanismo para todas as transações internacionais de futebol.

Segundo o relator, “A Fifa, que regula internacionalmente o futebol, já impõe o mecanismo de solidariedade para todas as transações”. O autor do projeto, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), justificou a iniciativa destacando a necessidade de alinhamento com a legislação internacional. “Por isso limitamos a nova regra para as situações que não sejam conflitantes com a legislação internacional”, explicou.

De acordo com a Lei Geral do Esporte, nas transferências nacionais, até 6% do valor pago pela nova organização esportiva são distribuídos entre as entidades que atuaram na formação do atleta profissional, conforme a seguinte proporção:

  • 0,5% para cada ano de formação, dos 12 aos 13 anos de idade;
  • 1,0% para cada ano de formação, dos 14 aos 17 anos de idade, inclusive;
  • 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade, inclusive.

Atualmente, nas transferências nacionais, esses 6% são retidos pela nova organização esportiva e repassados para as entidades formadoras. Com a nova proposta, a transferência para o exterior seguirá o mesmo princípio, sendo que a equipe cedente brasileira ficará responsável por essa tarefa.

Próximos passos: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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