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Relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) recomenda a aprovação do texto, com mudanças – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG) recomenda a aprovação do texto, com mudanças – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Mauricio do Vôlei relata projeto que proíbe agressores de mulheres em academias

Brasília – A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe indivíduos que agrediram mulheres em academias de frequentar qualquer academia durante o cumprimento de penas restritivas de direito. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 3801/23.

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe agressores de mulheres em academias de frequentar qualquer academia durante o cumprimento de penas restritivas de direito. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO).

Mauricio do Vôlei (PL-MG) questionou as imposições conferidas às academias no projeto original. O texto de Jeferson Rodrigues previa que as academias solicitassem comprovante de antecedentes criminais na hora da matrícula e que os responsáveis pela academia fossem sujeitos a penalidades se descumprissem a regra.

“O poder público não pode responsabilizar esses estabelecimentos por uma fiscalização que foge à sua natureza. É atribuição do poder público criar tais mecanismos”, considerou Mauricio do Vôlei (PL-MG). Segundo o relator, o texto original punia as academias por violências que fogem completamente do controle delas. “As academias são responsáveis pelas questões de saúde esportiva em seus espaços, não pela investigação criminal de possíveis frequentadores”, afirmou.

Por outro lado, o texto aprovado prevê que a academia rescinda o contrato de qualquer aluno envolvido em casos de violência contra a mulher ocorridos dentro do estabelecimento. A rescisão se dará sem ônus para a academia, com o objetivo de assegurar um ambiente seguro para todas as pessoas que frequentam o espaço.

Além disso, a academia poderá afixar comunicados em locais visíveis, com orientações de prevenção e educação sobre violência contra a mulher, e disponibilizar canais de comunicação específicos para receber denúncias de importunação sexual, garantindo o anonimato e a confidencialidade dos denunciantes. Também está prevista a implementação, a critério das academias, de programas de educação sobre violência contra a mulher para funcionários e frequentadores.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 3801/23
Fonte: Câmara Notícias

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