
Jaime Bagattoli (PL-RO) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
03/06/2024
Brasília – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 2024). A lei, decorrente do PL 2/2024 e relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), autoriza a concessão de cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no dia 28 de maio a Lei 14.871, de 2024, que concede incentivo fiscal para a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas. A nova lei, originada do PL 2/2024 e relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), visa estimular o investimento empresarial em bens de capital, promovendo a modernização do parque industrial brasileiro.
A lei permite que as empresas deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e os outros 50% no ano seguinte, utilizando o mecanismo de depreciação acelerada. Qualquer saldo remanescente não depreciado no ano de instalação poderá ser depreciado nos anos subsequentes até o valor total do bem.
Depreciação acelerada é um conceito contábil que considera o desgaste natural dos bens operacionais, resultando na diminuição de sua utilidade e valor ao longo do tempo. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens por ano, durante dez anos. A nova lei, contudo, aplica-se apenas a bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo expressamente bens imóveis, projetos florestais, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
A lei foi sancionada com veto a um item (VET 12/2024). O presidente Lula vetou a parte que determinava um prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar a política pública prevista na lei. Em mensagem ao Congresso Nacional, o Executivo reconheceu a boa intenção da medida, mas destacou que a previsão “prejudica a autonomia do gestor público da política, ao prever que o Tribunal avalie a ação governamental anteriormente à avaliação que compete ao órgão responsável no âmbito do Poder Executivo federal”.
Essa medida é vista como um passo importante para fortalecer a competitividade da indústria brasileira e incentivar a renovação tecnológica, contribuindo para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no país.
Fonte: Senado Notícias