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Deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), relator da proposta - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), relator da proposta - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Relator, deputado Sargento Gonçalves, defende proteção e recompensa para informantes de crimes contra administração pública

Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, relatado pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), que prevê proteção e compensação financeira para pessoas que denunciem crimes contra a administração pública.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última sessão, o Projeto de Lei 3165/15, que introduz a figura do “informante do bem”, oferecendo proteção e compensação financeira a quem denunciar crimes contra a administração pública, como casos de corrupção. O projeto, relatado pelo deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário da Câmara.

Inspirado na legislação de outros países, como os Estados Unidos, onde o termo “whistleblower” (soprador de apito) é utilizado, o projeto define que a recompensa será calculada após a conclusão definitiva do processo judicial ou administrativo. Esta recompensa pode chegar até 15% do valor dos bens e recursos recuperados ou dos bens ilegais apreendidos, como drogas.

Direitos do Reportante: O texto garante que o informante, ou “reportante de informação de interesse público” (IIP), terá direito à recompensa se a informação fornecida resultar na punição de indivíduos ou empresas, na recuperação de valores ou na identificação de bens ilegais. Além disso, a identidade do reportante será preservada, e ele não poderá sofrer retaliações, como demissão arbitrária ou remoção de sua lotação.

O projeto prevê também que o reportante e sua família sejam incluídos em programas de proteção a testemunhas, mesmo que a informação fornecida não resulte em ação disciplinar ou processo judicial contra o acusado.

Alterações no Texto: O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), apresentou um substitutivo ao PL 3165/15, modificando a redação aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho. Entre as mudanças estão a adoção do termo “reportante” em vez de “denunciante”, a inclusão da possibilidade de revelação oral ou por escrito, e a perda da proteção caso se comprove a intenção de causar dano ou o uso de provas falsas.

Gonçalves destacou a importância do projeto para fortalecer a responsabilização por ilícitos administrativos. “A concessão de incentivo ao reportante e o direito à sua proteção é uma medida que estimulará pessoas honestas a contribuírem com o Estado”, afirmou o relator.

O projeto ainda precisa ser aprovado pela CCJ e pelo Plenário da Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

Íntegra da Proposta: Projeto de Lei 3165/15
Fonte: Câmara dos Deputados

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