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Deputado Federal André Ferreira (PL - PE) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Federal André Ferreira (PL - PE) – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Câmara aprova PL de André Ferreira que prevê inclusão da equoterapia no Sistema Único de Saúde

Conhecida como Lei Renato Marinho, proposta de André Ferreira segue para apreciação do Senado

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 7, o projeto de lei do deputado federal André Ferreira (PL-PE) que inclui a equoterapia entre as modalidades de prática terapêutica complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria será enviada ao Senado.

A inspiração para o projeto vem de Renato Marinho, filho da jornalista Kiki Marinho. Renato, hoje adolescente, tem uma doença rara e foi beneficiado com a equoterapia na infância. Foi com os estímulos dessa importante ferramenta terapêutica que ele veio a andar e falar.

“A nossa ideia é que todas as pessoas que necessitam da equoterapia tenham acesso garantido pelo sistema de saúde pública. Tenho convicção que os senadores vão entender a importância do nosso projeto e aprova-lo”, comemorou André.

O projeto

O Projeto de Lei 3446/19 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Marco Brasil (PP-PR). Segundo o texto, o SUS oferecerá a terapia com indicação médica, psicológica e fisioterápica, considerando seus benefícios terapêuticos para diversas condições de saúde. Para o relator, a proposta auxiliará a promoção do direito à saúde.

Deverão ser respeitados ainda os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde.

Para viabilizar o acesso ao serviço, os entes federativos serão autorizados a firmar ajustes com entidades públicas ou privadas para prestar esses serviços de equoterapia. O ajuste poderá ocorrer por meio de contrato, convênio, termo de fomento, termo de cooperação ou outro instrumento congênere para tratamento da pessoa com deficiência.

Após a aprovação do Senado, a futura lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação e o Ministério da Saúde terá 60 dias para regulamentar o tema.

Fonte:  Assessoria de comunicação do deputado André Ferreira, com informações da Agência Câmara de Notícias

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