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Senador Romário apresentou relatório favorável ao projeto - Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Romário apresentou relatório favorável ao projeto - Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Romário apoia projeto que garante acesso de pessoas com deficiência a praias e espaços públicos

Brasília – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira, 28, um projeto que visa garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias, parques e demais espaços de uso público. A proposta, que cria o Selo Praia Acessível e disciplina a implantação das adaptações necessárias, recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ) e segue para apreciação pelo Plenário.

O Projeto de Lei 2.875/2019 altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015) para incluir as condições requeridas de classificação de uma praia como acessível. Também promove alterações no Estatuto da Cidade e na Lei de Acessibilidade, assegurando a acessibilidade em banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, praias, jardins e espaços livres públicos, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Romário manteve as emendas da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), que estabelecem que o selo será concedido às praias que atendam às normas técnicas da ABNT, e não somente às adaptações de acessibilidade propostas. O projeto também condiciona o uso de recursos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur) somente para municípios com pelo menos uma praia acessível ou para adequação da acessibilidade da praia.

Segundo a ex-deputada federal Tereza Nelma, autora do projeto, adaptar as praias brasileiras é um dever do Estado em garantir às pessoas com deficiência o mesmo acesso que os demais. Ela destaca que a acessibilidade também beneficia grávidas, obesos e idosos.

A iniciativa recebeu apoio da CDH, que considera essencial garantir que todos tenham acesso aos espaços públicos de lazer, promovendo assim a inclusão e a igualdade de oportunidades.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 2.875/2019

Fonte: Agência Senado

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