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Deputado Alberto Fraga (PL-DF) quer adaptar lei brasileira à prática internacional - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Alberto Fraga (PL-DF) quer adaptar lei brasileira à prática internacional - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Alberto Fraga propõe aumento de pena para quem trafegar em alta velocidade em áreas sensíveis

Texto também aumenta em 1/3 a penalidade para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações

Brasília – O Projeto de Lei 3901/23, de autoria do Deputado Alberto Fraga (PL-DF), busca aumentar a penalidade para indivíduos que trafegarem em alta velocidade em locais próximos a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, entre outros lugares com grande circulação de pessoas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê detenção de um a dois anos e multa para os infratores, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a pena será de de detenção de um a dois anos e multa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para a prática.

“Em muitos países, especialmente próximo de escolas, a conduta de trafegar em velocidade superior à permitida na proximidade de escolas é severamente punida”, afirma o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do projeto. “Infelizmente [isso] não ocorre no Brasil, que estabelece uma pena mínima para uma conduta tão danosa”, critica.

Homicídio e lesão corporal

O parlamentar propõe também aumentar em 1/3 a pena para homicídio ou lesão corporal ocorrido nessas situações.

De acordo com o código atual, a pena para quem, dirigindo:

  • comete homicídio culposo é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a carteira de motorista;
  • comete lesão corporal culposa é de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 3901/23

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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