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Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): medida facilitará consulta pública aos diplomas - Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): medida facilitará consulta pública aos diplomas - Foto: Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Comissão aprova relatoria de Paulo Bilynskyj que cria cadastro nacional de diplomas de curso superior

Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

Brasília – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina a criação de um cadastro nacional com informações sobre os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação registrados pelas instituições de ensino superior brasileiras. O banco de dados será acessível ao público.

Pelo texto, o Cadastro Unificado Virtual de Diplomas Registrados funcionará como um sistema de consulta da autenticidade dos diplomas (incluindo os revalidados ou reconhecidos no País), certificados de conclusão e históricos escolares, mesmos os emitidos antes das novas regras.

O sistema será mantido pelo governo federal e deverá ser colocado no ar em até cinco anos após a publicação da lei. A proposta aprovada ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Avanço

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1927/23, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O novo texto mantém as linhas gerais da proposta, com alguns aperfeiçoamentos.

Bilynskyj observou que as instituições de ensino superior já são obrigadas a manter seu próprio banco de informações de registro de diplomas.

“A proposição avança ainda mais no tema, ao instituir cadastro unificado e facilitar, assim, a consulta pública a qualquer diploma de graduação ou pós registrado no Brasil”, disse.

Visualização

O texto aprovado prevê, entre outras, as seguintes medidas:

  • a consulta pública permitirá a visualização das informações suficientes à comprovação da formação do titular, observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados e outros parâmetros estabelecidos em regulamento;
  • o sistema deverá permitir a geração automática de certidão, que servirá como comprovação idônea da formação do titular do diploma;
  • a ferramenta também deverá mostrar a representação visual do diploma digital;
  • o órgão responsável pela supervisão nacional do ensino superior disponibilizará em seu site um local para validar a certidão e a representação visual do diploma.
Íntegra da proposta: Projeto de Lei 1927/23
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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