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Partido Liberal

PL-TV: Aprovada emenda de Capitão Alberto Neto à MP que amplia beneficiários e margem do crédito consignado

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 29, a medida provisória que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros e autoriza esta modalidade de empréstimo aos que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), Renda Mensal Vitalícia (RMC) e Auxílio Brasil. A MP segue agora para o Senado.

O texto aprovado recebeu emenda do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que ampliou de 35% para 40% a margem consignável dos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos.

Aposentados do Regime Geral de Previdência terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou Renda Mensal Vitalícia. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignados.

Para quem recebe Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos é de 40% do valor do benefício, na forma estabelecida em regulamento. A responsabilidade sobre a dívida não poderá recair sobre a União.

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

Endividamento

Capitão Alberto Neto disse que a proposta atende a todas as categorias afetadas pela crise econômica. “Nada mais justo do que colocar crédito barato no mercado. Os juros mais baixos estão no crédito consignado”, disse.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

O texto aprovado também altera regras do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, criado junto com o Auxílio Brasil, para aquele beneficiário que conseguir emprego formal. O modelo atual estabelece uma poupança em nome do cidadão, mas o texto prevê depósito em conta dos recursos destinados a essa modalidade.

As mudanças aprovadas também concentram a regulamentação no Ministério da Cidadania, excluindo o Ministério do Trabalho. O texto aprovado estabelece que o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana tem caráter pessoal e temporário; não gera direito adquirido; e poderá ter o pagamento acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do programa Auxílio Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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