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Deputado federal Junio Amaral (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Deputado federal Junio Amaral (Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Plenário aprova emenda de Junio Amaral à minirreforma eleitoral que proíbe candidaturas coletivas

Brasília – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, a emenda nº 30, de autoria do deputado federal Junio Amaral (PL-MG), que proíbe candidaturas coletivas.

A medida inclui no texto a proibição das candidaturas, que estavam regulamentadas desde 2021 por uma Resolução do TSE (RESOLUÇÃO Nº 23.675, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021) à minirreforma eleitoral (PL 4438/23) que proíbe candidaturas coletivas.

“Os registros das candidaturas no âmbito eleitoral são individuais e, diante disso, não cabe que em eleições proporcionais se admita a chamada candidatura coletiva, a qual não encontra nexo na doutrina, na legislação e na jurisprudência eleitoral”, defende o deputado na justificativa da proposta.

“Inclusive, em 2021, o Tribunal Superior Eleitoral, ao editar resolução tratando sobre a escolha e registro de candidaturas para as eleições de 2022, admitiu a impossibilidade da candidatura coletiva, visto que o registro da candidatura tem caráter individual, sequer existindo o conceito de candidatura coletiva”, acrescentou.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS), que discutiu a emenda, afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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